PÁGINAS LEGAIS
Política Fiscal
1. OBJETIVO
1.1. CONTEXTO
A presente Política Fiscal é articulada com base no princípio fundamental de cumprimento fiscal, consistente em atender devidamente às obrigações fiscais às quais o Grupo Global Exchange (doravante, o Grupo ou Global Exchange) está sujeito, fomentando, por sua vez, uma relação com as administrações tributárias baseada na transparência, boa-fé, lealdade e confiança mútua.
Isso deve conjugar-se com o firme compromisso da Direção do Grupo e, particularmente, do Conselho de Administração da matriz do Grupo, Eurodivisas, S.A., de impulsionar uma sólida cultura de cumprimento, ética e integridade no desempenho de todas as atividades do Grupo Global Exchange, em consonância com o primeiro dos princípios corporativos do Grupo, que faz referência ao estrito cumprimento da ética, da legalidade e da transparência.
Para efeitos da presente Política, entende-se por GRUPO GLOBAL EXCHANGE ou o Grupo, o grupo formado pela EURODIVISAS, S.A. (doravante, a Sociedade), como entidade matriz, e as suas sociedades filiais e dependentes.
1.2. OBJETIVO
O objetivo da presente Política Fiscal consiste em estabelecer as diretrizes fundamentais pelas quais se guiarão as decisões e atuações em matéria fiscal do Grupo e das entidades que o compõem, de forma global e em conformidade com a normativa aplicável nos distintos territórios e países em que opera.
2. ALCANCE
A presente Política Fiscal aplica-se aos colaboradores da Eurodivisas, S.A., e a todas as filiais da Global Exchange, independentemente da sua localização geográfica ou posição hierárquica, sendo de cumprimento obrigatório. Esta Política é de especial relevância para os seguintes órgãos da Eurodivisas, S.A.: Conselho de Administração, Comité de Ética e Cumprimento, membros das áreas de Administração e Finanças, e os órgãos equivalentes das entidades participadas.
É igualmente de aplicação e cumprimento obrigatórios, na medida em que lhes for aplicável, a fornecedores e outros terceiros que lhe prestem serviços ou que, de qualquer forma, se relacionem com o Grupo Global Exchange.
No caso das sociedades filiais, cuja gestão é controlada, direta ou indiretamente, pela Eurodivisas, S.A, a Sociedade responsabiliza-se por que esta Política Fiscal seja conhecida por elas, transmitindo ao country manager a exigência do seu cumprimento.
Nos casos das sociedades participadas sobre as quais a Sociedade não tenha controlo, trata, através dos seus direitos de voto, de que esta Política Fiscal seja conhecida ou de que, pelo menos, se disponha de uma política equivalente.
Nos casos em que se realizem "joint ventures", uniões temporárias de empresas e outras associações equivalentes, sempre que a Sociedade assumir a sua gestão, é aplicável esta Política.
3. DESCRIÇÃO
3.1. VISÃO GERAL
A Eurodivisas, S.A., dispõe de um Sistema de Gestão de Conformidade Fiscal, integrado no Sistema de Conformidade, que segue as diretrizes estabelecidas na norma UNE 19602. De acordo com o modelo centralizado de gestão do Grupo, a Sociedade promove a adoção de sistemas equiparáveis nas distintas filiais. A presente Política deve ser interpretada no contexto das políticas e procedimentos que integram o Sistema de Conformidade da Eurodivisas, S.A., e que se encontram publicados na intranet.
3.2. PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO EM MATÉRIA FISCAL
Os princípios de atuação em matéria fiscal do Grupo Global Exchange são os seguintes:
- A Política Fiscal da Global Exchange fundamenta-se no cumprimento da normativa fiscal por parte do Grupo e, consequentemente, por todas as pessoas que intervêm não só nos processos fiscais, mas também na realização de operações com impacto fiscal. Tal cumprimento implica satisfazer, conforme a legislação vigente, em tempo oportuno e sob a forma adequada, todos os tributos e obrigações fiscais que resultem exigíveis pela normativa fiscal aplicável em cada país.
- A gestão dos assuntos fiscais basear-se-á numa interpretação razoável da normativa tributária, atendendo tanto à literalidade como ao espírito e à finalidade da mesma.
- Fomentar-se-ão as práticas orientadas para a prevenção e redução de riscos fiscais significativos, zelando para que a tributação dos benefícios gerados guarde uma relação adequada com a estrutura e localização das atividades, os meios humanos e materiais, e a localização dos riscos empresariais.
- Qualquer decisão empresarial que possa ter impacto fiscal deve ser adotada com pleno conhecimento disso e ser comunicada ao Conselho de Administração da Eurodivisas, S.A., quando se tratar de operações submetidas à sua aprovação.
- As implicações fiscais relevantes de qualquer operação societária, incluindo tanto as de reorganização como as de estruturação de investimentos ou desinvestimentos, devem ser informadas aos mesmos órgãos ou níveis diretivos que devem decidir a sua adoção.
- Devem-se evitar práticas de planeamento fiscal que impliquem reduzir custos fiscais e que persigam uma vantagem fiscal e não respondam a motivos empresariais.
- A Eurodivisas, S.A., não constituirá nem adquirirá sociedades residentes em jurisdições não cooperantes, salvo se isso responder a motivos empresariais e tais sociedades estiverem dotadas de meios humanos e materiais suficientes para que se considere que existe substância económica.
- A Eurodivisas, S.A., não constituirá estruturas societárias com um fim de opacidade ou que possam prejudicar a transparência do Grupo, isto é, tendentes a evitar ou dificultar o conhecimento da titularidade de ativos ou passivos ou da realização de transações.
- Deve-se procurar uma relação de cooperação com as administrações tributárias, baseada na confiança mútua, na transparência e na boa-fé.
- Aplica-se uma política de preços de transferência a todas as operações entre partes e entidades vinculadas.
- Sempre que ocorram situações de especial complexidade, solicitar-se-á a opinião de um ou vários assessores de reconhecido prestígio e, se for o caso, confirmar-se-á que o tratamento fiscal é o adequado junto das respetivas autoridades tributárias.
- Promover-se-á a relação cooperante com as distintas administrações tributárias, baseada na transparência e na confiança mútua.
4. DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO
- A Sociedade implementará os mecanismos de controlo e procurará os recursos necessários para o efetivo cumprimento da normativa tributária e da Política Fiscal aprovada pelo Conselho de Administração da Sociedade, assegurando que todas as pessoas envolvidas na prática fiscal têm uma capacitação técnica suficiente e proporcional ao seu grau de responsabilidade, bem como os meios necessários para o desempenho do seu papel.
- O Comité de Ética e Conformidade (CEC), como órgão colegiado de caráter interno e permanente, com competência e poderes autónomos de iniciativa e controlo, dependente do Conselho de Administração, tem atribuídas as funções próprias do órgão de conformidade fiscal. A este respeito, zelará pelo adequado cumprimento da presente Política Fiscal, mediante o estabelecimento dos mecanismos e normas de controlo internos necessários, impulsionando e supervisionando de forma contínua a implementação e eficácia do Sistema de Gestão de Conformidade Fiscal, e informando a esse respeito a Alta Direção e o Conselho de Administração.
5. COMUNICAÇÃO DE CONDUTAS E SISTEMA DISCIPLINAR
5.1. CANAL ÉTICO
De acordo com o estabelecido no Regulamento do Canal Ético da Eurodivisas, S.A., qualquer conselheiro, diretor, colaborador ou fornecedor pode enviar ao CEC, de forma confidencial e anónima, denúncias relacionadas com condutas irregulares que possam implicar algum ato contrário ao Código Ético do Grupo Global Exchange.
Para tais efeitos, a Eurodivisas, S.A., dispõe de um canal de comunicação confidencial para a receção de denúncias, com o objetivo de adotar as medidas oportunas para proteger os interesses do Grupo e garantir o cumprimento efetivo da norma ou disposição infringida.
O Canal Ético encontra-se acessível para todos os membros da organização e para os grupos de interesse da Eurodivisas, S.A., sendo possível, através dele, informar o incumprimento da presente Política Fiscal e das demais políticas e processos de natureza tributária, bem como os relativos ao Sistema de Conformidade.
Pode aceder ao referido Canal Ético através do seguinte URL: https://eurodivisas.globalsuitesolutions.com/ethicalchannel
5.2. CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO
Todos os membros da organização são responsáveis por compreender, observar e aplicar o estabelecido na presente Política Fiscal e demais documentos associados que fazem parte do Sistema de Gestão de Conformidade Fiscal.
Portanto, qualquer atuação contrária ao Código Ético do Grupo e aos demais documentos do Sistema de Gestão de Conformidade Fiscal, entre eles esta Política, que resulte num incumprimento no âmbito fiscal, poderá ser sancionada conforme o disposto no Código Disciplinar do Grupo.
6. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Compete ao Conselho de Administração e ao CEC da Sociedade assegurar a efetiva divulgação desta Política e dar dela conhecimento aos colaboradores, acionistas e demais partes interessadas, bem como das modificações que possam ser acordadas.
A presente Política encontra-se disponível e acessível para todos os grupos de interesse.