PÁGINAS LEGAIS
Compromisso Anticorrupção de Fornecedores
Na execução das obrigações estabelecidas entre as sociedades do Grupo GLOBAL EXCHANGE e qualquer fornecedor de bens e/ou serviços (doravante, O FORNECEDOR), ambas as partes, os seus diretores, representantes, colaboradores e quaisquer outros terceiros contratados ou subcontratados, deverão cumprir os princípios da boa-fé contratual e a legislação e regulamentação de qualquer jurisdição que lhes seja aplicável, de modo que em nenhum momento participarão ou colaborarão na prática de nenhuma conduta sancionável ao abrigo da legislação aplicável, tanto no âmbito nacional como internacional.
Em cumprimento do acima exposto, tanto a Global Exchange como O FORNECEDOR deverão respeitar a concorrência justa e honesta no âmbito dos negócios, assim como a transparência, probidade e imparcialidade dos organismos públicos.
Em particular, O FORNECEDOR deve garantir que não receberá nem oferecerá, seja direta ou indiretamente, nenhum benefício ou vantagem indevida, nem dádiva ou retribuição de qualquer tipo a uma autoridade ou funcionário público ou a um terceiro do âmbito privado que esteja relacionado com a execução da relação contratual com a GLOBAL EXCHANGE, e, caso alguma das Partes receba qualquer solicitação de entrega indevida, informará imediatamente a outra Parte.
Por último, o GRUPO GLOBAL EXCHANGE dispõe de uma Política Fiscal, cujo cumprimento exige os mais altos padrões de cumprimento da normativa fiscal e transparência com as autoridades fiscais. O FORNECEDOR colaborará em tudo o que for possível no cumprimento dessa Política, evitando condutas que possam levar a qualquer tipo de infração tributária.
Para facilitar o cumprimento das obrigações anteriores, o Grupo Global Exchange disponibiliza ao FORNECEDOR um Canal Ético, através do qual poderá formular qualquer denúncia neste sentido.
Além disso, O FORNECEDOR deverá dispor na sua organização interna de medidas adequadas de controlo, prevenção e deteção de qualquer tipo de conduta relacionada com a corrupção, cometida com os meios ou sob a chancela da própria empresa e/ou através de qualquer pessoa singular integrante ou dependente da mesma.
A realização de qualquer conduta que possa ser qualificada como indevida ou ilícita e dar lugar a declaração de responsabilidade penal poderá constituir, além de um delito, um incumprimento contratual e, portanto, constituir causa de resolução da relação entre a GLOBAL EXCHANGE e O FORNECEDOR, dando lugar à indemnização que possa decorrer a título de danos e prejuízos.